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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 – Godrej Industries e VVF/Conselho

(Processo T-6/12)1

«Dumping – Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia – Ajustamento pedido para a conversão de divisas – Ónus da prova – Prejuízo – Direito antidumping definitivo»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Godrej Industries Ltd (Bombaim, Índia); e VVF Ltd (Bombaim) (representantes: B. Servais, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch e A. Polcyn, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Sasol Olefins & Surfactants GmbH (Hamburgo, Alemanha); Sasol Germany GmbH (Hamburgo) (representantes: V. Akritidis, advogado, e J. Beck, solicitor); e Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1138/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia (JO L 293, p. 1)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Godrej Industries Ltd e a VVF Ltd suportarão as despesas do Conselho da União Europeia, as da Sasol Olefins & Surfactants GmbH e da Sasol Germany GmbH, assim como as suas próprias despesas.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 49, de 18.32.2012.