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Despacho do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2011 - Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro / Comissão

(Processo T-353/10)

("Recurso de anulação - Nota de débito - Excepção de inadmissibilidade - Natureza contratual do litígio - Natureza do recurso - Qualidade de acto impugnável")

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE (Atenas, Grécia) (representante: E. Tzannini, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Sauka, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial de uma nota de débito emitida pela Comissão em 22 de Julho de 2010 para recuperação do montante de 109 415,20 euros pago à recorrente no âmbito de uma contribuição financeira em apoio de um projecto de investigações médicas.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE.

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1 - JO C 288, de 23.10.2010.