Despacho do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2011 - Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro / Comissão
(Processo T-353/10)
("Recurso de anulação - Nota de débito - Excepção de inadmissibilidade - Natureza contratual do litígio - Natureza do recurso - Qualidade de acto impugnável")
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE (Atenas, Grécia) (representante: E. Tzannini, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Sauka, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial de uma nota de débito emitida pela Comissão em 22 de Julho de 2010 para recuperação do montante de 109 415,20 euros pago à recorrente no âmbito de uma contribuição financeira em apoio de um projecto de investigações médicas.
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE.
____________1 - JO C 288, de 23.10.2010.