Language of document :

Recurso interposto em 26 de Agosto de 2010 - Milux / IHMI

(RECTALCONTROL)

(Processo T-352/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Milux Holding SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: J. Bojs, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Julho de 2010 no processo R 1443/2009-4;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "RECTALCONTROL" para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44

Decisão do examinador: Indeferiu o pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso aplicou incorrectamente o princípio da não discriminação e da igualdade aos factos deste processo; a título subsidiário, violação do artigo 7.° , n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso errou na sua conclusão de que a marca pedida não apresenta carácter distintivo intrínseco suficiente.

____________