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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2012 - Arango Jaramillo e o. / BEI

(Processo T-234/11 P)

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Pessoal do BEI - Pensões - Contribuição para o regime de pensões - Negação de provimento em primeira instância por manifesta inadmissibilidade - Prazo de recurso - Intempestividade - Prazo razoável)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Óscar Orlando Arango Jaramillo (Luxemburgo, Luxemburgo) e os 34 outros agentes do Banco Europeu de Investimento cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)

Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (representantes: C. Gómez de la Cruz e T. Gilliams, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)

Objeto

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 4 de fevereiro de 2011, Arango Jamillo e o./BEI (F-34/10, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à anulação desse despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Oscar Orlando Arango Jaramillo e os 34 outros agentes do Banco Europeu de Investimento (BEI) cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas bem como as do BEI no quadro da presente instância.

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