Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2013 – Arango Jaramillo e o./BEI
(Processo T-234/11 P-REN-RX)1
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Pessoal do BEI – Reapreciação do acórdão do Tribunal da Função Pública – Recurso em primeira instância julgado inadmissível – Pensões – Aumento da contribuição para o regime de pensões – Prazo de recurso – Prazo razoável»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Arango Jaramillo (Luxemburgo, Luxemburgo) e 34 outros agentes do Banco Europeu de Investimento cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: C. Gómez de la Cruz e T. Gilliams, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 4 de fevereiro de 2011, Arango Jaramillo e o./BEI (F-34/10, ainda não publicado na Coletânea), destinado a obter a anulação desse despacho.
Dispositivo
É anulado o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 4 de fevereiro de 2011, Arango Jaramillo e o./BEI.
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________1 JO C 211, de 16. 7. 2011.