Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2013 – Arango Jaramillo e o./BEI

(Processo T-234/11 P-REN-RX)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Pessoal do BEI – Reapreciação do acórdão do Tribunal da Função Pública – Recurso em primeira instância julgado inadmissível – Pensões – Aumento da contribuição para o regime de pensões – Prazo de recurso – Prazo razoável»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Arango Jaramillo (Luxemburgo, Luxemburgo) e 34 outros agentes do Banco Europeu de Investimento cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)

Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: C. Gómez de la Cruz e T. Gilliams, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 4 de fevereiro de 2011, Arango Jaramillo e o./BEI (F-34/10, ainda não publicado na Coletânea), destinado a obter a anulação desse despacho.

Dispositivo

É anulado o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 4 de fevereiro de 2011, Arango Jaramillo e o./BEI.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

____________

1 JO C 211, de 16. 7. 2011.