Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2015 – Grécia e Ellinikos Chrysos/Comissão
(Processos T-233/11 e T-262/11)1
«Auxílios de Estado – Setor mineiro – Subvenção concedida pelas autoridades gregas a favor da empresa mineira Ellinikos Chrysos – Contrato de cessão de uma exploração mineira a um preço inferior ao valor do mercado e isenção dos impostos sobre a sua operação – Decisão que declara as medidas de auxílio ilegais e que ordena a recuperação das quantias correspondentes – Conceito de vantagem – Critério do investidor privado»
Línguas do processo: grego e inglês
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos, V. Asimakopoulos, G. Kanellopoulos e A. Iosifidou, agentes) (processo T-233/11); Ellinikos Chrysos AE Metalleion kai Viomichanias Chrysou (Kifissia, Grécia) (representantes: inicialmente K. Adamantopoulos, E. Petritsi, E. Trova e P. Skouris, e em seguida K. Adamantopoulos, E. Trova, P. Skouris e E. Roussou, advogados) (processo T-262/11)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: É. Gippini Fournier e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/452/UE da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 48/08 (ex NN 61/08) concedido pela República Helénica a favor de Ellinikos Chrysos AE (JO L 193, p. 27).
Dispositivo
Os processos T-233/11 e T-262/11 são apensos para efeitos do acórdão.
É negado provimento aos recursos.
No processo T-233/11, a República Helénica suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
No processo T-262/11, a Viomichanias Chrysos AE Metalleion kai Ellinikos Chrysou suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão.
____________1 JO C 204, de 9.7.2011.