Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 – H.P. Gauff Ingenieure / IHMI – Gauff (Gauff JBG Ingenieure)

(Processo T-585/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Gauff JBG Ingenieure – Marcas nominativas e figurativas nacionais e comunitárias anteriores GAUFF – Motivos relativos de recusa – Recusa parcial do registo – Pedido de restitutio in integrum – Artigo 81.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009«]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: H.P. Gauff Ingenieure GmbH & Co. KG – JBG (Nuremberga, Alemanha) (representante: G. Schneider-Rothhaar, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Gauff GmbH & Co. Engineering KG (Nuremberga, Alemanha) (representante: A. Molnar, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2013 (processo R 596/2013-1), relativo a um pedido de restitutio in integrum.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A H.P. Gauff Ingenieure GmbH & Co. KG – JBG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

A Gauff GmbH & Co. Engineering KG suportará as suas próprias despesas.

____________

1     JO C 24 de 25.1.2014.