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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Den Haag, zittingsplaats Middelburg (Países Baixos) em 11 de agosto de 2022 – SN e o./Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid

(Processo C-540/22)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Den Haag, zittingsplaats Middelburg

Partes no processo principal

Recorrentes:: SN, AS, RA, AA, OK, SD, IS, YZ, VK, VM, SP, OZ, OK, MM, PS, OP, ST, OO, ST, OS, AB, AT, PM, IY, SO, HY, VK, VL, DT, DM, DK, OK, MK, VM, VM, AY, PD, SS, OH, AZ, RS, VD, AI, OK

Recorrido: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid

Questões prejudiciais

A livre prestação de serviços consagrada nos artigos 56.° e 57.° TFUE inclui um direito derivado de residência num Estado-Membro a favor dos trabalhadores nacionais de Estados terceiros empregados nesse Estado-Membro por um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-Membro?

Em caso de resposta negativa, o artigo 56.° TFUE, no caso de uma prestação de serviços de duração superior a três meses, opõe-se à obrigação de pedir uma autorização de residência para cada trabalhador individual, para além da simples obrigação de declaração por parte do prestador de serviços?

Em caso de resposta negativa, o artigo 56.° TFUE opõe-se

A uma disposição de direito nacional segundo a qual o prazo de validade de tal autorização de residência não pode exceder dois anos, independentemente da duração da prestação de serviços?

À limitação do prazo de validade de tal autorização de residência ao prazo de validade da autorização de trabalho e de residência do Estado-Membro onde está estabelecido o prestador de serviços?

À cobrança de uma taxa por cada pedido ou por cada pedido de renovação de montante equivalente à taxa devida por uma autorização de residência normal para o exercício de atividade profissional por um nacional de um Estado terceiro, mas cinco vezes superior ao montante da taxa relativa ao atestado de residência legal de um cidadão da União?

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