Language of document : ECLI:EU:T:2013:359

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

8 de julho de 2013

Processo T‑238/11 P

Luigi Marcuccio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Subsídio de invalidez — Pagamento de retroativos — Juros de mora — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

Objeto:      Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 15 de fevereiro de 2011, Marcuccio/Comissão (F‑81/09), para obter a anulação deste acórdão.

Décision:      É negado provimento ao recurso. Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito na presente instância.

Sumário

1.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Mera repetição dos fundamentos e argumentos apresentados no Tribunal da Função Pública — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade

[Estatuto do Tribunal de Justiça, Anexo I, artigo 11.°, n.° 1; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 138.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea c)]

2.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade

(Estatuto do Tribunal de Justiça, Anexo I, artigo 11.°, n.° 1)

3.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Admissibilidade

(Estatuto do Tribunal de Justiça, Anexo I, artigo 11.°, n.° 1)

4.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal da Função Pública de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos

(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 36.° e Anexo I, artigo 7.°, n.° 1)

5.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento relativo à decisão do Tribunal da Função Pública quanto às despesas — Inadmissibilidade em caso de rejeição de todos os outros fundamentos

(Estatuto do Tribunal de Justiça, Anexo I, artigo 11.°, n.° 2)

1.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 26, 28, 29, 31, 32, 36, 42 e 44)


Ver:

Tribunal de Justiça: 8 de janeiro de 2002, França/Monsanto e Comissão, C‑248/99 P, Colet., p. I‑1, n.° 68; 11 de novembro de 2003, Martinez/Parlamento, C‑488/01 P, Colet., p. I‑13355, n.os 39 a 41; 19 de março de 2004, Lucaccioni/Comissão, C‑196/03 P, Colet., p. I‑2683, n.os 40 e 41, e jurisprudência referida; 28 de junho de 2005, Dansk Rørindustri e o./Comissão, C‑189/02 P, C‑202/02 P, C‑205/02 P a C‑208/02 P e C‑213/02 P, Colet., p. I‑5425, n.° 426

Tribunal Geral: 19 de março de 2010, Bianchi/ETF, T‑338/07 P, n.° 59; 4 de abril de 2011, Marcuccio/Comissão, T‑239/09 P, n.° 62

2.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 27, 45 e 63)

Ver:

Tribunal de Justiça: 11 de novembro de 2004, Ramondín e o./Comissão, C‑186/02 P e C‑188/02 P, Colet., p. I‑10653, n.° 60; 22 de junho de 2006, Storck/IHMI, C‑25/05 P, Colet., p. I‑5719, n.° 61

3.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 50)

Ver:

Tribunal Geral: 20 de junho de 2011, Marcuccio/Comissão, T‑256/10 P, n.° 23, e jurisprudência referida

4.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 51)

Ver:

Tribunal Geral: 7 de dezembro de 2011, Mioni/Comissão, T‑274/11 P, n.° 34, e jurisprudência referida

5.      Decorre do artigo 11.°, n.° 2, do Anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça, que um recurso não pode ter por único fundamento o montante das despesas ou a determinação da parte que as deve suportar. Daí resulta que, no caso de os restantes fundamentos de um recurso serem improcedentes, os pedidos relativos à alegada irregularidade da decisão do Tribunal da Função Pública quanto às despesas devem ser julgados inadmissíveis.

(cf. n.° 76)

Ver:

Tribunal Geral: 9 de setembro de 2009, Nijs/Tribunal de Contas, T‑375/08 P, ColetFP, p. I‑B‑1‑65 e II‑B‑1‑413, n.° 71, e jurisprudência referida