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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 – Sigma Alimentos Exterior/Comissão

(Processo T-239/11)1

«Auxílios de Estado – Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas fiscalmente domiciliadas em Espanha amortizarem o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades fiscalmente domiciliadas no estrangeiro – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação – Conceito de auxílio de Estado – Seletividade – Sistema de referência – Derrogação – Diferença de tratamento – Justificação da diferença de tratamento»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Sigma Alimentos Exterior, SL (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente J. Morillo Méndez e M. Ferre Navarrete, depois A. Morillo Méndez, J. Igual Gorgonio e C. Cañizares Pacheco, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Lyal, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, depois R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Que tem por objeto, com base no artigo 263.° TFUE um pedido de anulação dos artigos 1.°, n.° 1, e 4.° da Decisão 2011/282/UE da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 135, p. 1).

Dispositivo

Nega-se provimento ao recurso.

A Sigma Alimentos Exterior, SL suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 204, de 9.7.2011.