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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2014 – Spirlea/Comissão

(Processo T-669/11)1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documento proveniente da Alemanha, no âmbito de um processo EU Pilot – Artigo 4.°, n.os 4 e 5 – Artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão – Recusa de acesso – Preterição de formalidades essenciais – Obrigação de proceder a um exame concreto e individual – Acesso parcial – Interesse público superior»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Darius Nicolai Spirlea e Mihaela Spirlea (Capezzano Pianore, Itália) (representantes: inicialmente V. Foerster e T. Pahl, e em seguida V. Foerster e E. George, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira e H. Kraemer, agentes)

Objeto

pedIdo de anulação da decisão da Comissão de 9 de novembro de 2011, que indeferiu o acesso dos recorrentes às observações que a República Federal da Alemanha enviou à Comissão, em 7 de julho de 2011, no âmbito do processo EU Pilot 2070/11/SNCO.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 65, de 3.3.2012.