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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2015 – TV2/Danmark / Comissão

(Processo T-674/11) 1

«Auxílios de Estado – Serviço público de radiodifusão – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Auxílio executado pelas autoridades dinamarquesas a favor do radiodifusor dinamarquês de serviço público TV2/Danmark – Financiamento público concedido para compensar os custos inerentes à execução das obrigações de serviço público – Conceito de auxílio – Acórdão Altmark»

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: TV2/Danmark A/S (Odense, Dinamarca) (representante: O. Koktvedgaard, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Støvlbæk e U. Nielsen, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente, C. Vang e V. Pasternak Jørgensen, agentes, em seguida, V. Pasternak Jørgensen, assistida por K. Lundgaard Hansen, advogado, e por último, C. Thorning, agente, assistido por Lundgaard Hansen e R. Holdgaard, advogados)

Interveniente em apoio da recorrida: Viasat Broadcasting UK Ltd (West Drayton, Reino Unido) (representantes: S. Kalsmose-Hjelmborg e M. Honoré, advogados)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/839/UE da Comissão, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca (C 2/03) a favor da TV2/Danmark (JO L 340, p. 1).

Dispositivo

A Decisão 2011/839/UE da Comissão, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca (C 2/03) a favor da TV2/Danmark, é anulada na parte em que a Comissão considerou que as receitas publicitárias de 1995 e 1996 pagas à TV2 através do Fundo TV2 constituíam auxílios de Estado.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A TV2/Danmark A/S suportará as suas próprias despesas, bem como três quartos das despesas da Comissão Europeia.

A Comissão suportará um quarto das suas despesas.

O Reino da Dinamarca e a Viasat Broadcasting UK Ltd suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 80, de 17.3.2012.