Recurso interposto em 1 de setembro de 2014 – ZZ e o. / Comissão Europeia
(Processo F-86/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: ZZ e o. (representante: O. Mader, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões de reduzir o número total de dias de férias anuais e declaração de inaplicabilidade do artigo 6.° do Anexo X do Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo artigo 1.°, n.° 70 do Regulamento n.° 1023/2013, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
Pedidos dos recorrentes
Anulação das decisões dirigidas aos recorrentes através do Sysper2 relativas aos seus novos direitos anuais de férias;
Declaração de inaplicabilidade do artigo 1.°, n.° 70, alínea a), do Regulamento (EU, Euratom) n.° 1023/2013 que altera o artigo 6.° do anexo X do Estatuto dos Funcionários («Disposições especiais e derrogatórias aplicáveis aos funcionários cujo lugar de afetação seja um país terceiro») e da Decisão da Comissão C(2013) 9051 final de 16 de dezembro de 2013, na medida em que reduzem o direito em número de dias de férias anuais dos recorrentes;
Anulação da Decisão da Comissão de 23 de maio de 2014 (R/123/14) que indefere as reclamações dos recorrente, na medida em que se referem às férias anuais;
Condenação da recorrida nas despesas.