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Recurso interposto em 1 de setembro de 2014 – ZZ e o. / Comissão Europeia

(Processo F-86/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ZZ e o. (representante: O. Mader, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões de reduzir o número total de dias de férias anuais e declaração de inaplicabilidade do artigo 6.° do Anexo X do Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo artigo 1.°, n.° 70 do Regulamento n.° 1023/2013, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

Pedidos dos recorrentes

Anulação das decisões dirigidas aos recorrentes através do Sysper2 relativas aos seus novos direitos anuais de férias;

Declaração de inaplicabilidade do artigo 1.°, n.° 70, alínea a), do Regulamento (EU, Euratom) n.° 1023/2013 que altera o artigo 6.° do anexo X do Estatuto dos Funcionários («Disposições especiais e derrogatórias aplicáveis aos funcionários cujo lugar de afetação seja um país terceiro») e da Decisão da Comissão C(2013) 9051 final de 16 de dezembro de 2013, na medida em que reduzem o direito em número de dias de férias anuais dos recorrentes;

Anulação da Decisão da Comissão de 23 de maio de 2014 (R/123/14) que indefere as reclamações dos recorrente, na medida em que se referem às férias anuais;

Condenação da recorrida nas despesas.