Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2016 – Doux / Comissão
(Processo T-434/13)1
[«Agricultura – Restituição à exportação – Carne de aves de capoeira – Regulamento de execução que fixa a restituição em 0 euro – Recurso de anulação – Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução – Afetação direta – Admissibilidade – Artigo 3.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 182/2011 – Dever de fundamentação – Artigo 164.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1234/2007– Confiança legítima»]
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Doux SA (Châteaulin, França) (representante: J. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e K. Skelly, agentes)
Interveniente em apoio da recorrentes: Tilly-Sabco (Guerlesquin, França) (representantes: R. Milchior, F. Le Roquais e S. Charbonnel, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 689/2013 da Comissão, de 18 de julho de 2013, que fixa as restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira (JO L 196, p. 13).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Doux SA suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
A Tilly Sabco suportará as suas próprias despesas.
____________1 JO C 291 de 5.10.2013.