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Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2013 - Red Bull / IHMI - Sun Mark (BULLDOG)

(Processo T-78/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria) (representantes: A. Renck e I. Fowler, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sun Mark Ltd (Middlesex, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de novembro de 2012 no processo R0107/2012-2, e

Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, se vier a requerer a sua intervenção, no pagamento das despesas do processo

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "BULLDOG", para produtos das classes 32 e 33 - Pedido de marca comunitária n.º 9 215 567

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registos de marcas nominativas nacionais e internacionais "BULL" e "RED BULL" para produtos das classes 32 e 33

Decisão da Divisão de Oposição: Julgou procedente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão controvertida

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.

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