Recurso interposto em 31 de janeiro de 2013 - Laboratoires Polive / IHMI - Arbora & Ausonia (DODIE)
(Processo T-77/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Laboratoires Polive (Levallois Perret, França) (representante: A. Sion, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arbora & Ausonia, SL (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada proferida pela Segunda Câmara de Recurso que anulou a decisão da Divisão de Oposição,
indeferir a oposição na sua totalidade,
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "DODIE", para produtos das classes 3, 5 e 10 - Pedido de marca comunitária n.° 5 665 104
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas e nominativas comunitárias e nacionais que contêm o elemento nominativo "DODIS", "DODIES" ou "DODOT" para produtos e serviços das classes 3, 5, 10, 12, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 28, 35 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Recurso julgado parcialmente procedente e anulação da decisão impugnada relativamente a determinados bens das classes 3, 5 e 10
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho.
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