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    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2014 – Laboratoires Polive/IHMI – Arbora & Ausonia (DODIE)

(Processo T-77/13) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária DODIE – Marca nominativa nacional anterior DODOT – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Poder de reforma»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Laboratoires Polive (Levallois Perret, França) (representante: A. Sion, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Arbora & Ausonia, SL (Barcelona, Espanha) (representante: R. Guerras Mazón, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de outubro de 2012 (processo R 1949/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Arbora & Ausonia, SLU e os Laboratoires Polive

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 31 de outubro de 2012 (processo R 1949/2011-2) é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelos Laboratoires Polive.

A Arbora & Ausonia, SLU suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 108, de 13.4.2013.