Language of document : ECLI:EU:T:2014:862





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 8 de outubro de 2014 —

Laboratoires Polive/IHMI — Arbora & Ausonia (DODIE)

(Processo T‑77/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária DODIE — Marca nominativa nacional anterior DODOT — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Poder de reforma»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19 e 46)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas DODIE e DODOT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 26 a 29, 45 e 49)

3.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 3) (cf. n.° 62)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de outubro de 2012 (processo R 1949/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre a Arbora & Ausonia, SLU, e os Laboratoires Polive.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 31 de outubro de 2012 (processo R 1949/2011‑2) é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelos Laboratoires Polive.

4)

A Arbora & Ausonia, SLU, suportará as suas próprias despesas.