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Despacho do Tribunal Geral de 19 de junho de 2014 – Suwaid / Conselho

(Processo T-268/12)1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades, atendendo à situação na Síria – Falta de representação – Inação do recorrente – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Joseph Suwaid (Damasco, Síria) (representantes: inicialmente L. Defalque e T. Bontinck, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do n.° 7, da Secção A, do Anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.° 266/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 87, p. 45), bem como do n.° 7, da Secção A, do Anexo I da Decisão de Execução 2012/172/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 87, p. 103), na medida em que estes atos inscrevem o nome do recorrente na lista de pessoas visadas pelas medidas restritivas.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

J. Suwaid é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Conselho da União Europeia.

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1 JO C 243, de 11.8.2012.