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Ação intentada em 1 de fevereiro de 2021 – Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-60/21)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Roels e V. Uher, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos

A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que, ao manter em vigor disposições segundo as quais:

ao recusar deduzir as pensões de alimentos ou os montantes substitutivos destas pensões e as pensões complementares do rendimento tributável aos contribuintes não residentes na Bélgica, que aí recebam menos de 75 % dos seus rendimentos profissionais e que não podem beneficiar da mesma dedução nos seus Estados-Membros de residência em razão do montante exíguo dos seus rendimentos tributáveis nesse Estado,

o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 45.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e do artigo 28.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), e

Condenar o Reino da Bélgica no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, a Comissão invoca um único fundamento relativo ao facto de a legislação em causa ser suscetível de dissuadir os contribuintes não residentes de exercer as liberdades de circulação garantidas pelos Tratados e, mais especificamente, a livre circulação dos trabalhadores prevista pelo artigo 45.° TFUE e pelo artigo 28.° do Acordo sobre o EEE.

Com efeito, um contribuinte não residente que não recebe pelo menos 75% dos seus rendimentos profissionais tributáveis na Bélgica e que não pode efetivamente beneficiar da dedução de pensões de alimentos no seu Estado de residência por falta de rendimentos tributáveis suficientes nesse Estado fica privado pela legislação belga do benefício de qualquer dedução sobre essas pensões. Ora, resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça e, em particular, do seu Acórdão de 10 de maio de 2012, no processo C-39/10, Comissão Europeia/Estónia que, em tal caso, compete ao Estado de emprego ter em conta a situação pessoal e familiar do contribuinte não residente.

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