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Recurso interposto em 16 de Abril de 2007 - MB Immobilien e MB System / Comissão

(Processo T-120/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: MB Immobilien Verwaltungs GmbH (Neukirch/Lausitz, Alemanha) e MB System GmbH & Co. KG (Nordhausen, Deutschland) (Representante: G. Brüggen, advogado)

Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos das recorrentes

Anulação da Decisão C (2007) 130 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, sobre o auxílio de Estado n.º C 38/2005 (ex NN 52/2004) da Alemanha ao Biria-Gruppe;

Condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes impugnam a Decisão C (2007) 130 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, em que a Comissão decidiu que o auxílio de Estado, que abrange três medidas, concedido pela Alemanha à Bike Systems GmbH & Co. Thüringer Zweiradwerk KG, à Sachsen Zweirad GmbH e à Biria GmbH (posteriormente Biria AG) é incompatível com o mercado comum.

A primeira recorrente é a sucessora da Biria AG e a segunda a da Byke Systems GmbH & Co. Thüringer Zweiradwerk KG. As recorrentes alegam que a decisão impugnada da Comissão lhes diz directa e individualmente respeito.

Para fundamentar o recurso, as recorrentes alegam, em primeiro lugar, a violação do direito comunitário, devido a uma interpretação errada de um regime de auxílios autorizado. Neste contexto, argumentam que a recorrida não baseou a sua decisão na definição de empresa em situação difícil constante do regime de auxílios por si autorizado.

Além disso, a Comissão violou o direito comunitário, devido a erro de apreciação das circunstâncias do caso concreto. Neste contexto, as recorrentes alegam que as empresas destinatárias da decisão impugnada, ao contrário do que entende a recorrida, não são empresas em situação difícil.

Por último, as recorrentes alegam que se verifica uma infracção ao direito comunitário, por violação grave do dever de fundamentação.

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