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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 – Popp e Zech/IHMI – Müller-Boré & Partner (MB)

(Processo T-463/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa MB – Marca comunitária figurativa anterior MB&P – Utilização séria da marca anterior – Artigo 42.º, n.º 2, e artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Eugen Popp (Munique, Alemanha); e Stefan M. Zech (Munique) (Representantes: inicialmente C. Rohnke e M. Jacob, posteriormente M. Jacob e F. Thiering, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Müller-Boré & Partner Patentanwälte (Munique) (Representantes: inicialmente T. Koerl e E. Celenk, posteriormente K. Kern e B. Maneth, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de julho de 2012 (processo R 506/2011-1), relativa a um processo de oposição entre Müller-Boré & Partner Patentanwälte, por um lado, e Eugen Popp e Stefan M. Zech, por outro.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

E. Popp e S.M. Zech são condenados nas despesas.

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1     JO C 379 de 8.12.2012