Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 25 de novembro de 2020 – A/Sosiaali- ja terveysalan lupa- ja valvontavirasto

(Processo C-634/20)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein hallinto-oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: A

Interveniente: Sosiaali- ja terveysalan lupa- ja valvontavirasto

Questão prejudicial

Devem os artigos 45.° ou 49.° TFUE, no respeito do princípio da proporcionalidade, ser interpretados no sentido de que se opõem a que a autoridade competente de um Estado-Membro de acolhimento, baseando-se na legislação nacional, conceda a uma pessoa o direito de exercer a profissão médica por um período limitado de três anos, acompanhado da restrição de que essa pessoa só possa exercer a profissão médica sob a direção e a supervisão de um médico autorizado e de que, durante o mesmo período, deve completar três anos de formação específica em medicina geral, a fim de ser autorizada a exercer a profissão médica de forma independente no Estado-Membro de acolhimento, tendo em conta que:

a)    a pessoa em causa obteve uma formação inicial em medicina no Estado-Membro de origem, mas, ao pedir o reconhecimento da qualificação profissional no Estado-Membro de acolhimento, não pôde apresentar um certificado complementar de estágio profissional com a duração de um ano exigido no Estado-Membro de origem como requisito de qualificação profissional;

b)    no Estado-Membro de acolhimento, em conformidade com o artigo 55.°-A da Diretiva relativa às qualificações profissionais 1 , foi oferecida à pessoa, como alternativa preferencial, que foi recusada, a possibilidade de completar no Estado-Membro de acolhimento, durante um período de três anos, um estágio profissional segundo as diretrizes do Estado-Membro de origem e de pedir o reconhecimento desse estágio pela autoridade competente do Estado-Membro de origem, a fim de poder posteriormente pedir de novo no Estado-Membro de acolhimento o direito de exercer a profissão médica através do sistema de reconhecimento automático previsto na diretiva;

c)    o objetivo das normas nacionais do Estado-Membro de acolhimento é a promoção da segurança dos doentes e a qualidade dos serviços de saúde, garantindo que os profissionais de saúde dispõem da formação necessária à sua atividade profissional, de outras qualificações profissionais suficientes e de outras competências exigidas para o exercício da atividade profissional?

____________

1     Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO 2005, L 255, p. 22).