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Recurso interposto em 29 de junho de 2022 – DZ Bank/CUR

(Processo T-403/22)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: DZ Bank AG Deutsche Zentral-Genossenschaftsbank, Frankfurt am Main (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: H. Berger e M. Weber, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

–    anular a Decisão do Conselho Único de Resolução, de 11 de abril de 2022, sobre o cálculo das contribuições ex ante de 2022 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/2022/18), incluindo os respetivos anexos, na medida em que a decisão controvertida, incluindo os seus anexos I, II e III, dizem respeito à contribuição da recorrente;

–    condenar o recorrido no pagamento das despesas do processo.

A título subsidiário, caso o Tribunal Geral considere que a decisão controvertida é juridicamente inexistente devido à utilização da língua oficial incorreta pelo recorrido e o recurso de anulação deva ser, por conseguinte, julgado inadmissível com base no facto de ser desprovido de objeto, a recorrente alega que o Tribunal deve:

–    declarar a decisão controvertida juridicamente inexistente;

–    condenar o recorrido no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca nove fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-396/22, Landesbank Baden-Württemberg/CUR.

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