Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Julho de 2007 – Mülhens/IHMI – Cara (TOSKA LEATHER)
(Processo T-28/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa comunitária TOSKA LEATHER – Marca nominativa nacional anterior TOSCA – Motivos relativos de recusa – Marca notoriamente conhecida na acepção do artigo 6.º‑A da Convenção de Paris – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 – Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante notoriamente conhecida num Estado-Membro [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (v. n.os 31-32)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (v. n.os 57-59)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Novembro de 2003 (processo R 10/2003‑1) relativa a um processo de oposição entre a Mülhens GmbH & Co.KG e Mirco Cara. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Mirco Cara |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa TOSKA LEATHER para produtos das classes 16, 18 e 25 – pedido n.° 1079888 |
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: | Mülhens GmbH & Co. KG |
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: | Maca nominativa alemã TOSCA para produtos de perfumaria |
Decisão da Divisão de Oposição: | Oposição procedente em relação aos produtos da classe 25 e julgada improcedente quanto ao restante |
Decisão da Câmara de recurso: | Negado provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Mülhens GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |