Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 - Industrias Francisco Ivars/IHMI - Motive (Redutor mecânico de velocidade)
["Desenho ou modelo comunitário - Processo de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um redutor mecânico de velocidade - Desenho ou modelo comunitário anterior - Motivo de nulidade - Ausência de carácter individual - Ausência de impressão global diferente - Artigo 6.° e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 "]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente : Industrias Francisco Ivars, SL (Xeraco, Espanha) (representantes: E. Caballero Oliver e A. Sanz-Bermell y Martínez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Motive Srl (Montirone, Itália) (representantes: I. Valdelomar Serrano e J. Mora Granell, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de Março de 2010 (processo R 1337/2008-3), relativa a um processo de nulidade entre a Motive Srl e a Industrias Francisco Ivars, SL.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Industrias Francisco Ivars, SL é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 195, de 17.7.2010.