Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de setembro de 2014 – Moriarty / Parlamento
(Processo F-98/13) 1
(Função pública – Promoção – Exercício de promoção de 2012 – Não inscrição na lista dos funcionários promovidos – Pedido manifestamente desprovido de fundamento jurídico)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rainer Moriarty (Colmar-Berg, Luxemburgo) (representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Despotopoulou e E. Taneva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que adota a lista dos funcionários promovidos a título do exercício de 2012, na medida, por um lado, em que não menciona o nome do recorrente entre os funcionários de grau AST 6, não certificados, que foram promovidos ao grau AST 7 e, por outro, em que contém o nome de outro funcionário.
Dispositivo
O recurso de R. Moriarty é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
R. Moriarty suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
________________________1 JO C 367 de 14. 12. 2013, p. 40