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Recurso interposto em 11 de Julho de 2008 - Itália / Comissão

(Processo T-275/08)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (Representante: S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Que seja anulada a Decisão da Comissão n.° C (2008) 1709, de 30 de Abril de 2008, relativa à liquidação das contas dos organismos pagadores da Alemanha, da Itália e da Eslováquia, no que diz respeito às despesas relativas ao exercício financeiro de 2006, financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, na parte em que contabiliza os juros sobre as somas declaradas a cargo do orçamento do Estado italiano, nos termos do artigo 32.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1290/05, e, em especial, na parte em que contabiliza os juros vencidos a partir da data do pagamento relativo as quantias cuja devolução não tenha ocorrido no prazo de 8 anos contados a partir do primeiro pedido judicial ou administrativo e que esteja pendente um processo judicial nos tribunais nacionais, juros que deverão ser imputados em 50% ao Estado-Membro e em 50% no Orçamento comunitário.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamento e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-274/08, República Italiana/Comissão.

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