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Recurso interposto em 17 de Julho de 2008 - Communauté d'Agglomération de Douaisis/Comissão

(Processo T-279/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Communauté d'Agglomération de Douaisis (representante: M. Y Benjamin, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão n.° C 38/2007 da Comissão, de 2 de Abril de 2008

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da Decisão C (2008) 1089 final da Comissão das Comunidades Europeias, de 2 de Abril de 2008, através da qual a Comissão declarou incompatível com o mercado comum o auxílio de Estado concedido pela recorrente e pela Região Nord-Pas-de-Calais a favor de Arbel Fauvet Rail SA, sob forma de adiantamentos reembolsáveis, a uma taxa de juro anual de 4,08 %, correspondente à taxa de referência comunitária aplicável no momento da concessão. A Comissão considera que, tendo em conta a sua situação financeira, a Arbel Fauvet Rail SA não teria conseguido obter fundos a condições igualmente favoráveis no mercado financeiro.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são similares aos invocados no âmbito do processo T-267/08, Região Nord-Pas-de-Calais/Comissão.

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