Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Varna (Bulgária) em 11 de julho de 2023 – NARE-BG EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite

(Processo C-429/23, NARE–BG)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Varna

Partes no processo principal

Demandante: NARE-BG EOOD

Demandado: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite

Questões prejudiciais

No contexto das medidas introduzidas por lei para conter a epidemia, incluindo a imposição de medidas administrativas de restrição da saída do domicílio e da liberdade de circulação nas localidades, de restrição do contacto com outras pessoas e de encerramento de estabelecimentos, sendo que, em conexão com essas medidas de contenção da epidemia, os prazos para a declaração e o pagamento das dívidas fiscais nos termos da Zakon za korporativnoto podohodno oblagane (Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, a seguir «ZKPO») (que fixa os prazos para a declaração e o pagamento dos impostos sobre o rendimento em direito nacional) foram prorrogados, deve considerar-se que um prazo de preclusão como o que está em causa no presente processo tem por efeito tornar, na prática, impossível ou excessivamente difícil o exercício do direito à dedução por parte dos sujeitos passivos durante o período de vigência das medidas de contenção da epidemia e são, deste ponto de vista, as disposições nacionais e as práticas da autoridade fiscal como as que estão em causa no presente processo compatíveis com o artigo 184.°, em conjugação com o artigo 186.° da Diretiva 2006/112/CE 1 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (a seguir «Diretiva IVA»), à luz do princípio da neutralidade fiscal introduzido pela Diretiva IVA e dos princípios da equivalência e da efetividade consagrados no direito da União (Acórdão de 8 de maio de 2008, Ecotrade, C-95/07 e C-96/07 2 )?

Tendo em conta a possibilidade, prevista na Zakon za danak varhu dobavenata stoynost (Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a seguir «ZDDS»), de retificar os dados declarados numa declaração de IVA em conformidade com a ZDDS, é admissível, nas circunstâncias do presente processo, à luz do artigo 184.°, em conjugação com o artigo 186.° da Diretiva IVA, uma prática da autoridade fiscal que consiste em recusar o direito à dedução a um sujeito passivo pelo facto de o IVA ter sido declarado através de uma declaração retificativa dos dados relativos ao último período de tributação abrangido pelo prazo de preclusão (doze meses) para efeitos do exercício do direito à dedução em relação a entregas recebidas pelo sujeito passivo antes da data do seu registo ao abrigo da ZDDS, se essas operações não tiverem sido ocultadas, os dados relativos à sua realização constarem da contabilidade da demandante, a autoridade fiscal dispuser das informações necessárias e não haja indícios de prejuízo para o orçamento?

____________

1 JO 2006, L 347, p. 1.

1 EU:C:2008:267.