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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2011 - Valero Jordana/Comissão

(Processo T-161/04)1

["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n° 1049/2001 - Lista de reserva de um concurso geral e decisões individuais de nomeação de funcionários - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo - Protecção dos dados de carácter pessoal - Regulamento (CE) n° 45/2001"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Gregorio Valero Jordana (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Merola, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Aalto e E. Adserá Ribera, em seguida E. Adserá Ribera e P. Costa de Oliveira, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente : Reino da Dinamarca (representantes : B. Weis Fogh e J. Jørgensen Søren, agentes); Reino da Suécia (representantes: inicialmente A. Kruse e K. Norman, em seguida A. Falk, S. Johannesson, K. Petkovska e C. Meyer-Seitz, agentes), e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) (representantes: H. Hijmans, H. Kranenborg e R. Barceló, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 2004, que nega ao recorrente o acesso à lista de reserva do concurso geral A 7/A 6 COM/A/637 e às decisões individuais de nomeação de funcionários no grau A 6 a partir de 5 de Outubro de 1995.

Dispositivo

1)    A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 10 de Fevereiro de 2004, que recusou a Gregorio Valero Jordana o acesso à lista de reserva do concurso geral A 7/A 6 COM/A/637 e às decisões individuais de nomeação de funcionários no grau A 6 a partir de 5 de Outubro de 1995, é anulada.

2)    A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as efectuadas por G. Valero Jordana.

3)    O Reino da Suécia suportará as suas próprias despesas.

4)    A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) suportará as suas próprias despesas.

5)    O Reino da Dinamarca é excluído do processo T-161/04 como interveniente.

6)    O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas.

7)    G. Valero Jordana, a Comissão, o Reino da Suécia e o CEPD suportarão as suas próprias despesas referentes à intervenção do Reino da Dinamarca.

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1 - JO C 168, de 26.6.2004