Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2011 - Valero Jordana/Comissão
["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n° 1049/2001 - Lista de reserva de um concurso geral e decisões individuais de nomeação de funcionários - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo - Protecção dos dados de carácter pessoal - Regulamento (CE) n° 45/2001"]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Gregorio Valero Jordana (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Merola, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Aalto e E. Adserá Ribera, em seguida E. Adserá Ribera e P. Costa de Oliveira, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrente : Reino da Dinamarca (representantes : B. Weis Fogh e J. Jørgensen Søren, agentes); Reino da Suécia (representantes: inicialmente A. Kruse e K. Norman, em seguida A. Falk, S. Johannesson, K. Petkovska e C. Meyer-Seitz, agentes), e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) (representantes: H. Hijmans, H. Kranenborg e R. Barceló, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 2004, que nega ao recorrente o acesso à lista de reserva do concurso geral A 7/A 6 COM/A/637 e às decisões individuais de nomeação de funcionários no grau A 6 a partir de 5 de Outubro de 1995.
Dispositivo
1) A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 10 de Fevereiro de 2004, que recusou a Gregorio Valero Jordana o acesso à lista de reserva do concurso geral A 7/A 6 COM/A/637 e às decisões individuais de nomeação de funcionários no grau A 6 a partir de 5 de Outubro de 1995, é anulada.
2) A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as efectuadas por G. Valero Jordana.
3) O Reino da Suécia suportará as suas próprias despesas.
4) A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) suportará as suas próprias despesas.
5) O Reino da Dinamarca é excluído do processo T-161/04 como interveniente.
6) O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas.
7) G. Valero Jordana, a Comissão, o Reino da Suécia e o CEPD suportarão as suas próprias despesas referentes à intervenção do Reino da Dinamarca.
____________1 - JO C 168, de 26.6.2004