Comunicação ao JO
Recurso interposto em 3 de Maio de 2004 por Hippocrate Vounakis SEQ CHAPTER \h \r 1contra a Comissão das Comunidades Europeias.
(Processo T-165/04)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 3 de Maio de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Hippocrate Vounakis, residente em Wezembeek-Oppem (Bélgica), representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
anular a decisão relativa à aprovação do relatório de evolução na carreira referente ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002;
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
O recorrente opõe-se, por razões formais e de mérito, ao seu relatório de evolução na carreira referente ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002.
Para fundamentar os seus pedidos, alega:
violação do artigo 2.° das Disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto. A este respeito, o recorrente precisa que o relatório em causa não foi aprovado por pessoa com competência para o efeito;
existência no caso em apreço de um erro manifesto de apreciação e de incoerência entre os comentários e as notas atribuídas;
violação do dever de fundamentação. Sobre este aspecto o recorrente afirma que a nota global que lhe foi atribuída está abaixo da média, ao passo que os seus anteriores relatórios eram bons, sem que esta diminuição seja explicada.
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