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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 30 de Abril de 2004 por SEQ CHAPTER \h \r 1 Michael Schäfer contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

(Processo T-163/04)

Língua do processo

A determinar de acordo com o artigo 131°, n.° 2 do Regulamento do Processo

- Língua na qual foi redigido o recurso: Alemão

Deu entrada em 30 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Michael Schäfer, residente em Bergisch-Gladbach (Alemanha), representado a pela advogada I. Reese.

A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso era a KoKa Verwaltung GmbH, com sede em Hamburg (Alemanha).

O recorrente concluiu pedindo que o Tribunal se digne,

-     alterar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 12.12.2003 no sentido de o Instituto ser condenado nas próprias despesas e nas despesas suportadas pelo recorrente com o pedido de restituição integral e no processo de recurso;

-     a título subsidiário, alterar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno no sentido de a KoKa Verwaltung GmbH ser condenada nas despesas do recorrente com o pedido de restituição integral e no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente formulou a 26.12.2000 o pedido de registo da marca "Mike's Meals on Wheels" como marca comunitária para serviços das classes 35 e 42 no Instituto de Harmonização doMercado Interno. A KoKa Verwaltung GmbH formulou oposição por risco de confusão devido à prioridade dos seus registos na Alemanha, a saber o da marca figurativa "MIKE'S SANDWICH MARKET" e o da marca nominativa "MIKE".

O Instituto indeferiu a oposição e impôs ao oponente as custas do processo. A oponente requereu a restituição integral. Além disso interpôs recurso, pedindo a anulação total da decisão impugnada e a suspensão do processo até à decisão do pedido de restituição integral.

Por de decisão de 16 de Junho de 2003 a Divisão de oposição admitiu o pedido de restituição integral e reabriu o processo de oposição.

Com a decisão impugnada, a Câmara de Recurso decidiu que o recurso se tinha tornado inútil. Por isso, o processo de recurso foi arquivado e as custas do recurso reembolsadas. A Câmara de Recurso decidiu, além disso, que cada interveniente suporte as suas próprias despesas decorrentes do processo de recurso.

Com o presente recurso, o recorrente visa esta decisão relativa às custas. Alega que o Instituto não exerceu de forma ajustada ao caso o seu poder de decidir livremente nos termos do artigo 81.°, n° 4 do Regulamento (CE) n.° 40/94, no caso de o processo não dar lugar a decisão. O recorrente não deu de forma alguma origem a que o recurso tivesse de ser interposto e tramitado. A causa do processo de recurso foi, por um lado, o número errado de código postal no cabeçalho da carta do Instituto de Harmonização e, por outro, o esgotamento do prazo até ao último minuto pela parte que interpôs o recurso. Ambas as causas tomadas em consideração para o pedido de restituição integral e para o processo de recurso estão fora do campo de influência do recorrente. O artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 dá a possibilidade de decidir livremente sobre as despesas. Este poder de decidir livremente permite uma decisão que imponha as despesas ao Instituto de Harmonização. Além disso, o facto de não receber indemnização pelas despesas em que incorreu viola os direitos fundamentais do recorrente

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