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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 12 de Julho de 2005

no processo T-163/04, Michael Schäfer contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de restitutio in integrum - Recurso para a Câmara de Recurso - Despesas do processo - Repartição)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-163/04, Michael Schäfer, residente em Bergisch-Gladbach (Alemanha), representado por I. Reese, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal, KoKa Verwaltung GmbH, com sede em Hamburgo (Alemanha), representada por T.E. Lampel, advogado, que tem por objecto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Dezembro de 2003 (processo R 93/2003-2), na parte em que esta decisão se pronuncia sobre a repartição das despesas do processo na Câmara de Recurso, o Tribunal (Quarta secção), composto por H. Legal, presidente, P. Lindh e V. Vadapalas, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 12 de Julho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é julgado improcedente.

O recorrente é condenado nas despesas.

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1 - JO C 251 de 9.10.2004