Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2007 - Patricia e Deveen / Comissão
("Função pública - Funcionários - Notação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2001/2002 - Recurso manifestamente inadmissível e, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patricia Wauthier (Tubize, Bélgica) e Viviane Deveen (Overijse, Bélgica) (representantes: inicialmente, G. Bounéou e F. Frabetti e, mais tarde, F. Frabetti, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação, a título principal, do exercício de avaliação de 2001/2002, no que respeita às recorrentes e, a título subsidiário, dos relatórios de evolução de carreira das recorrentes quanto ao período em causa.
Dispositivo do acórdão
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, quanto ao resto, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
As recorrentes suportarão as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 190 de 24.7.2004