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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2007 - Patricia e Deveen / Comissão

(Processo T-164/04)1

("Função pública - Funcionários - Notação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2001/2002 - Recurso manifestamente inadmissível e, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Patricia Wauthier (Tubize, Bélgica) e Viviane Deveen (Overijse, Bélgica) (representantes: inicialmente, G. Bounéou e F. Frabetti e, mais tarde, F. Frabetti, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação, a título principal, do exercício de avaliação de 2001/2002, no que respeita às recorrentes e, a título subsidiário, dos relatórios de evolução de carreira das recorrentes quanto ao período em causa.

Dispositivo do acórdão

O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, quanto ao resto, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

As recorrentes suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 190 de 24.7.2004