Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (juiz singular) de 14 de Dezembro de 2006 – Branco/Comissão
(Processo T‑162/04)
«Fundo Social Europeu (FSE) – Redução da contribuição financeira – Subcontratação – Prazo razoável»
1. Direito comunitário - Princípios - Protecção da confiança legítima (cf. n.º 119)
2. Política social - Fundo Social Europeu - Contribuição para o financiamento de acções de formação profissional (Regulamento n.º 2950/83, do Conselho, artigos 5.º, n.º 4, 6.º e 7.º, n.º 1; Decisão 83/516 do Conselho, artigo 2.º, n.º 2) (cf. n.os 121, 126)
3. Direito comunitário - Princípios - Observância de um prazo razoável (cf. n.º 128)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 8 de Agosto de 2003, que reduziu a contribuição do Fundo Social Europeu (FSE) e, consequentemente, indeferiu o pedido de pagamento do montante da contribuição do FSE, inicialmente atribuído para o programa operacional 87 03 01 P1. |
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2) A recorrente é condenada nas despesas.