Language of document : ECLI:EU:T:2013:222





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 — InterMude UK e o./EMA

(Processo T‑73/13 R)

«Processo de medidas provisórias — Acesso a documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos na posse da EMA que contêm informações apresentadas por uma empresa no quadro do seu pedido de autorização de colocação de um medicamento no mercado — Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos — Pedido de suspensão da execução — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação de interesses»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Carácter cumulativo — Ponderação dos interesses em causa — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 23‑25)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Ponderação de todos os interesses em causa — Suspensão da execução de uma decisão da Agência Europeia do Medicamento que concede o acesso a relatórios de estudos clínicos a um terceiro — Necessidade de manter o efeito útil da decisão do Tribunal Geral no recurso no processo principal (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 28‑33)

3.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Risco de violação grave e irreparável aos direitos fundamentais (Artigos 6.°, n.° 1, primeiro parágrafo, TUE, 278.° TFUE, 279.° TFUE e 339.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 7.° e 47.°) (cf. n.os 36, 37, 41)

4.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso de uma decisão da Agência Europeia do Medicamento que concede o acesso a relatórios de estudos clínicos a um terceiro — Fundamentos relativos à confidencialidade das informações cobertas pelo segredo de negócios — Fundamentos que revelam a existência de questões jurídicas complexas — Fundamentos que revelam a existência de questões jurídicas complexas (Artigo 278.° TFUE e 339.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 7.°) (cf. n.os 43, 44, 51‑55)

Objeto

Pedido destinado, no essencial, a obter a suspensão da execução da decisão EMA/24685/2013 da EMA, de 15 de janeiro de 2013, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), o acesso a certos documentos que contêm informações apresentadas no quadro de um pedido de autorização de colocação no mercado do medicamento Esbriet, na medida em que essas informações ainda não são do domínio público.

Dispositivo

1)

É suspensa a execução da decisão EMA/24685/2013 da EMA, de 15 de janeiro de 2013, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, o acesso aos documentos «2.4 Resumo não clínico detalhado », «2.5 Resumo clínico detalhado», «2.6 Resumo não clínico» e «2.7 Resumo clínico», apresentados no quadro de um pedido de colocação no mercado do medicamento Esbriet, na medida em que estes documentos contêm informações que ainda não são acessíveis ao público.

2)

Ordena‑se à EMA que não divulgue uma versão dos documentos visados no n.° 1 do presente dispositivo que seja mais detalhada do que a versão expurgada desses documentos, tal como foi comunicada pela InterMune UK Ltd, a InterMune Inc. e a InterMune International AG à EMA em 8 de outubro de 2012.

3)

Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas.