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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Setembro de 2011 - Brighton Collectibles/IHMI - Felmar (BRIGHTON)

(Processo T-403/10)1

[" Marca comunitária- Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BRIGHTON - Marcas nominativas e figurativas nacionais BRIGHTON e outros sinais anteriores BRIGHTON - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Brighton Collectibles, Inc. (Dover, Delaware, Estados Unidos) (representante: R. Delorey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Felmar (Paris, França) (representante: D. Monégier du Sorbier, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Junho de 2010 (processo R 408/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Brighton Collectibles, Inc. e a Felmar.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Brighton Collectibles, Inc. suportará as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

A Felmar suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 328, de 4.12.2010.