Language of document : ECLI:EU:T:2012:114





Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 8 de março de 2012 ― Octapharma Pharmazeutika/EMA

(Processo T‑573/10)

«Medicamentos para uso humano ― Modificações do dossier principal do plasma (DPP) ― Taxas devidas à EMA ― Ato que causa prejuízo ― Ato puramente confirmativo ― Inadmissibilidade manifesta»

1.                     Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Atos que modificam a situação jurídica do recorrente ― Validação administrativa relativa às taxas devidas à Agência Europeia dos Medicamentos ― Exclusão (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 297/95 do Conselho, artigo 10.°, n.° 1) (cf. n.os 32 a 35)

2.                     Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Atos que modificam a situação jurídica do recorrente ― Fatura da Agência Europeia dos Medicamentos que fixa o montante exato das taxas devidas pelo tratamento dos pedidos de modificação dos termos de uma autorização de colocação no mercado e que fixa a data em que a mesma expira ― Correio eletrónico da Agência que rejeita um pedido de redução das taxas ― Inclusão (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 2343/2002 da Comissão, artigos 53.°, n.os 2 e 3, e 57.°, n.° 1) (cf. n.os 37 a 45, 51)

3.                     Tramitação processual ― Prazos de recurso ― Preclusão ― Erro desculpável ― Conceito ― Não interposição de recurso devido a um correio eletrónico da Agência Europeia dos Medicamentos informando o interessado das modalidades relativas à apresentação de um pedido de redução de uma taxa devida a esta última ― Exclusão (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 47 a 49)

4.                     Recurso de anulação ― Recurso interposto de uma decisão confirmativa de uma decisão anterior não impugnada dentro do prazo ― Inadmissibilidade ― Conceito de decisão confirmativa ― Decisão que recorda a base jurídica de uma decisão anterior e que reage a um argumento novo apresentado muito tempo após ter terminado o prazo de recurso contra a decisão anterior ― Inclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 54 a 60)

Objeto

Pedido de anulação da carta de 21 de outubro de 2010 (EMA/643425/2010) através da qual a Agência Europeia dos Medicamentos (EMA) recusou reembolsar à recorrente o montante de 180 700 euros correspondente à diferença, por um lado, entre o que esta última lhe pagou a título de taxas pelo exame das modificações dos termos de uma autorização de introdução no mercado de medicamentos para uso humano e de medicamentos veterinários e, por outro, o que, em seu entender, lhe deveria ter pago.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Octapharma Pharmazeutika Pproduktionsgesellschaft mbH é condenada nas despesas.