Recurso interposto em 14 de Dezembro de 2010 - Trenzas y Cables de Acero/Comissão
(Processo T-577/10)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Trenzas y Cables de Acero PSC, SL (Santander, Espanha) (representantes: F. González Díaz, advogado, e A. Tresandi Blanco, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular, ao abrigo do artigo 263.º do TFUE, a decisão da Comissão Europeia de 30 de Setembro de 2010, que altera a decisão de 30 de Junho de 2010 [C (2010) 4387 final no processo COMP/38344 - Aço de pré esforço];
A título subsidiário, anular, ao abrigo do artigo 263.º do TFUE, o artigo 2.º da decisão da Comissão Europeia de 30 de Setembro de 2010, que altera a decisão de 30 de Junho de 2010 [C (2010) 4387 final no processo COMP/38344 - Aço de pré esforço], na medida em este que viola o princípio da não discriminação, por não ter feito extensivo à TYCSA PSC o prazo adicional para o pagamento da coima, e por enfermar de falta de fundamentação, e
Em todo o caso, condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os já invocados no processo T-575/10 Moreda-Riviere Trefilerías/Comissão.
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