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Recurso interposto em 14 de Dezembro de 2010 - Global Steel Wire/Comissão

(Processo T-578/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Global Steel Wire, SA (Cerdanyola del Vallés, Espanha) (representantes: F. González Díaz, advogado, e A. Tresandi Blanco, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular, ao abrigo do artigo 263.º do TFUE, a decisão da Comissão Europeia de 30 de Setembro de 2010, que altera a decisão de 30 de Junho de 2010 [C (2010) 4387 final no processo COMP/38344 - Aço de pré esforço];

A título subsidiário, anular, ao abrigo do artigo 263.º do TFUE, o artigo 2.º da decisão da Comissão Europeia de 30 de Setembro de 2010, que altera a decisão de 30 de Junho de 2010 [C (2010) 4387 final no processo COMP/38344 - Aço de pré esforço], na medida em este que viola o princípio da não discriminação, por não ter feito extensivo à GSW o prazo adicional para o pagamento da coima, e por enfermar de falta de fundamentação, e

Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os já invocados no processo T-575/10 Moreda-Riviere Trefilerías/Comissão.

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