Language of document : ECLI:EU:T:2021:711


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de outubro de 2021 — Square/EUIPO ($ Cash App)

(Processo T210/20)

«Marca da União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa $ Cash App — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Igualdade de tratamento e princípio da boa administração»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 17, 59, 69)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Sobreposição dos âmbitos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)]

(cf. n.os 18, 19)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos diferentes motivos de recusa — Interpretação dos motivos de recusa à luz do interesse geral que está na base de cada um desses motivos

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d)]

(cf. n.° 20)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa $ Cash App

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 25, 26, 83)

5.      Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 94.°, n.° 1, primeiro período, do Regulamento 2017/1001 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE

(Artigo 296.° TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.°, n.° 1, primeiro período»

(cf. n.° 33)

6.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 94.°, n.° 1, primeiro período)

(cf. n.os 3439)

7.      Marca da União Europeia — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.°, n.° 1, segundo período)

(cf. n.° 49)

8.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca composta por vários elementos — Possibilidade de a autoridade competente proceder a um exame de cada um dos elementos constitutivos da marca — Necessidade de ter em conta a perceção global da combinação pelo público pertinente

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 73)

9.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Registo anterior da marca em determinados EstadosMembros ou países terceiros — Decisões que não vinculam as instâncias da União

(Regulamento n.° 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.° 95)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de fevereiro de 2020 (processo R 811/2019‑1), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa $ Cash App.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Square, Inc. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).