Language of document : ECLI:EU:T:2021:715


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de outubro de 2021 — ZU/Comissão

(Processos apensos T671/18 e T140/19)

«Função pública — Funcionários — Transferência por conveniência do serviço — Artigo 12.°‑A do Estatuto — Assédio moral — Artigo 25.° do Estatuto — Obrigação de fundamentação — Direitos de defesa e direito a ser ouvido — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração e dever de solicitude — Artigo 22.°‑A do Estatuto — Desvio de poder — Artigo 24.° do Estatuto — Pedido de assistência — Indeferimento do pedido — Exercício de avaliação de 2017 — Relatório de avaliação — Exercício de promoção de 2018 — Proposta de não promoção — Responsabilidade»

1.      Funcionários — Assédio moral — Conceito — Indeferimento de um pedido de férias com vista a assegurar o bom funcionamento do serviço — Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigos 12.°A, n.° 3, e 57.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.° 85)

2.      Funcionários — Assédio moral — Conceito — Observações negativas dirigidas a um funcionário — Exclusão — Requisitos

(Estatuto dos Funcionários, artigo 12.°A, n.° 3)

(cf. n.os 112, 113, 148)

3.      Funcionários — Disponibilidade — Dever — Alcance — Diligências adotadas pelo interessado em relação ao seu tempo de trabalho nos termos dos artigos 24.° e 90.° do Estatuto dos Funcionários — Obrigação de a administração o ter em conta para avaliar a sua produtividade — Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, artigos 7.°, n.° 1, 24.°, 43.° e 90.°)

(cf. n.os 128, 129)

4.      Funcionários — Classificação — Existência de divergências entre um funcionário e o seu superior hierárquico — Falta de incidência no que respeita à capacidade de este último apreciar os méritos do interessado

(Estatuto dos Funcionários, artigo 43.°)

(cf. n.° 207)

5.      Funcionários — Direitos e obrigações — Liberdade de expressão — Divulgação de factos que permitem presumir a existência de uma atividade ilegal ou de um incumprimento grave — Proteção do funcionário que comunicou esses factos — Alcance — Aplicabilidade a alegações gerais e pouco circunstanciadas — Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigo 22.°A, n.° 1)

(cf. n.os 266269)

6.      Funcionários — Afetação — Transferência — Dever de solicitude que incumbe à administração — Conciliação com o interesse do serviço

(Estatuto dos Funcionários, artigo 7.°, n.° 1)

(cf. n.os 277, 280)

7.      Processo judicial — Petição inicial — Fixação do objeto do pedido — Apresentação dos pedidos de indemnização na fase da réplica — Inadmissibilidade

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 76.°, 84.°, n.° 1, e 86.°)

(cf. n.os 308, 310)

8.      Funcionários — Assédio moral — Conceito — Deterioração do estado de saúde do interessado — Circunstância não constitutiva em si de um assédio moral

(Estatuto dos Funcionários, artigo 12.°A, n.° 3)

(cf. n.° 342)

9.      Funcionários — Classificação — Relatório de notação — Poder de apreciação dos notadores — Fiscalização jurisdicional — Limites — Erro manifesto de apreciação — Ónus da prova

(Estatuto dos Funcionários, artigo 43.°)

(cf. n.os 388, 389)

10.    Recursos de funcionários — Ato lesivo — Conceito — Proposta de não promoção do recorrente pelo facto de o seu nome não constar de uma lista de funcionários promovíveis — Ato preparatório — Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigos 45.°, 90.°, n.° 2, e 91.°, n.° 1)

(cf. n.os 401, 402, 409412)

Objeto

No processo T‑671/18, um pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da Comissão de 12 de outubro de 2018 que procedeu à transferência do recorrente para o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em Bruxelas (Bélgica), da carta da Comissão de 29 de outubro de 2018 pela qual esta confirmou ao recorrente, de forma provisória, que a data da sua afetação seria 1 de dezembro de 2018 e lhe comunicou informações práticas relativas ao seu regresso a Bruxelas e da decisão que indeferiu a reclamação apresentada contra estas duas decisões e, por outro, à reparação dos danos que o recorrente alegadamente sofreu em razão, nomeadamente, destas decisões e, no processo T‑140/19, um pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado à anulação do relatório de avaliação do recorrente para o ano de 2017, da proposta de não promoção deste no que respeita ao exercício de 2018, do indeferimento do seu pedido de assistência apresentado em 26 de janeiro de 2018 e das decisões que indeferiram as reclamações apresentadas contra estas três decisões.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos nos processos apensos T‑671/18 e T‑140/19.

2)

ZU é condenado nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias no processo T‑671/18 R.