Language of document : ECLI:EU:T:2021:717


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 20 de outubro de 2021 — Rosca/Comissão

(Processo T434/19) (1)

«Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD/363/18 — Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Artigo 27.° do Estatuto — Igualdade de tratamento»

1.      Recursos de funcionários — Ato lesivo — Decisão tomada após reexame de uma decisão anterior — Decisão tomada por um júri de concurso após reexame do processo de um candidato não admitido a concurso

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.°, n.° 2, e 91.°, n.° 1)

(cf. n.° 32)

2.      Funcionários — Concurso — Natureza e conteúdo das provas — Métodos de correção — Poder de apreciação do júri — Fiscalização judicial — Limites

(Estatuto dos Funcionários, anexo III)

(cf. n.os 46, 68)

3.      Recursos de funcionários — Recurso interposto de uma decisão de não admissão às provas de um concurso — Possibilidade de invocar a irregularidade do aviso de concurso — Requisitos

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.os 5557, 59)

4.      Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Remissão global a outros documentos anexos ao pedido — Inadmissibilidade

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.º, primeiro parágrafo, e 53.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.º, alínea d)]

(cf. n.° 61)

5.      Funcionários — Concurso — Concurso documental e por prestação de provas — Requisitos de admissão — Fixação no aviso de concurso — Apreciação da experiência profissional dos candidatos por parte do júri — Fiscalização judicial — Limites

(Estatuto dos Funcionários, anexo III, artigos 2.° e 5.°)

(cf. n.os 73, 84, 85, 87, 88, 116)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Ioana‑Felicia Rosca é condenada nas despesas.


1 JO C 295, de 2.9.2019.