Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 20 de outubro de 2021 — Rosca/Comissão
(Processo T‑434/19) (1)
«Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD/363/18 — Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Artigo 27.° do Estatuto — Igualdade de tratamento»
1. Recursos de funcionários — Ato lesivo — Decisão tomada após reexame de uma decisão anterior — Decisão tomada por um júri de concurso após reexame do processo de um candidato não admitido a concurso
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.°, n.° 2, e 91.°, n.° 1)
(cf. n.° 32)
2. Funcionários — Concurso — Natureza e conteúdo das provas — Métodos de correção — Poder de apreciação do júri — Fiscalização judicial — Limites
(Estatuto dos Funcionários, anexo III)
(cf. n.os 46, 68)
3. Recursos de funcionários — Recurso interposto de uma decisão de não admissão às provas de um concurso — Possibilidade de invocar a irregularidade do aviso de concurso — Requisitos
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)
(cf. n.os 55‑57, 59)
4. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Remissão global a outros documentos anexos ao pedido — Inadmissibilidade
[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.º, primeiro parágrafo, e 53.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.º, alínea d)]
(cf. n.° 61)
5. Funcionários — Concurso — Concurso documental e por prestação de provas — Requisitos de admissão — Fixação no aviso de concurso — Apreciação da experiência profissional dos candidatos por parte do júri — Fiscalização judicial — Limites
(Estatuto dos Funcionários, anexo III, artigos 2.° e 5.°)
(cf. n.os 73, 84, 85, 87, 88, 116)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Ioana‑Felicia Rosca é condenada nas despesas. |