Language of document :

Comunicação ao JO

 

SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 14 de Julho de 2005

no processo T-459/04, Jorge Manuel Pinheiro de Jesus Ferreira contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários - Nomeação - Classificação em grau - Classificação no grau superior da carreira)

(Língua do processo: francês)

No processo T-459/04, Jorge Manuel Pinheiro de Jesus Ferreira, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por G. Vandersanden, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Joris e M. Velardo, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 18 de Março de 2004, relativa à classificação definitiva do recorrente no grau A5, escalão 3, o Tribunal de Primeira Instância (juiz singular: M. S. Papasavvas); secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 14 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

É negado provimento ao recurso.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 45, de 19.2.2005.