Ação intentada em 19 de outubro de 2011 - Comissão Europeia / Reino da Bélgica
(Processo C-533/11)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e A. Marghelis, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
declarar que, não tendo adotado todas as medidas necessárias para dar execução ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em 8 de julho de 2004, no processo C-27/03, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 206.º, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
condenar o Reino da Bélgica no pagamento à Comissão da sanção pecuniária compulsória proposta no montante de 55 836 euros por dia de mora na execução do acórdão proferido em 8 de julho de 2004 no processo C-27/03, a contar do dia em que o acórdão do presente processo vier a ser proferido até ao dia em que o acórdão proferido no processo C-27/03 seja executado;
condenar o Reino da Bélgica no pagamento à Comissão da quantia fixa diária de 6 240 euros, a contar do dia em que foi proferido o acórdão de 8 de julho de 2004 no processo C-27/03 até ao dia em que o acórdão no presente processo vier a ser proferido ou até ao dia em que o acórdão proferido no processo C-27/03 for executado, se a sua execução preceder aquela prolação;
condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Para fundamentar o seu recurso, a Comissão alega que, no que se refere à aglomeração de Bruxelas-Capital, bem como a seis aglomerações de um e.p. de mais de 10 000 situadas na Região da Valónia, os sistemas coletores das águas residuais urbanas continuam, até agora, a não estar conformes com as prescrições do artigo 3.º, primeiro parágrafo, da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.
Além disso, no que se refere à aglomeração de Bruxelas-Capital, a uma aglomeração com um e.p. de mais de 10 000 da região da Flandres e a 19 aglomerações com um e.p. de mais de 10 000 da Região da Valónia, os sistemas de tratamento dessas águas descarregadas em zonas sensíveis continuam a não cumprir as prescrições previstas no artigo 5.º, n.os 2 e 3, da Diretiva 91/271/CEE.
A Comissão deduz deste facto que a Bélgica não adotou, até agora, as disposições necessárias à execução completa do acórdão do Tribunal de Justiça de 8 de julho de 2004.
____________1 - JO L 135, p. 40.