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Recurso interposto em 18 de agosto de 2021 por Puma SE, Puma United Kingdom Ltd, Puma Nordic AB, Austria Puma Dassler GmbH, Puma Italia Srl, Puma France SAS, Puma Denmark A/S, Puma Iberia, SL, Puma Retail AG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 9 de junho de 2021 no processo T-781/16, Puma e o. / Comissão

(Processo C-507/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Puma SE, Puma United Kingdom Ltd, Puma Nordic AB, Austria Puma Dassler GmbH, Puma Italia Srl, Puma France SAS, Puma Denmark A/S, Puma Iberia, SL, Puma Retail AG (representantes: E. Vermulst, J. Cornelis, advocaten)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão recorrido;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/1395 da Comissão 1 , de 18 de agosto de 2016, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1647 da Comissão 2 , de 13 de setembro de 2016, e o Regulamento de Execução (UE) 2016/1731 da Comissão 3 , de 28 de setembro de 2016; e

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas das recorrentes no presente recurso e das despesas do processo T-781/16 no Tribunal Geral

ou, a título subsidiário,

    remeter o processo ao Tribunal Geral; e

reservar para final a decisão quanto às despesas do processo no Tribunal Geral e no presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.

Em primeiro lugar, alegam que o acórdão recorrido não analisou o mérito do primeiro fundamento das recorrentes, violando assim o dever de fundamentação.

Em segundo lugar, alegam que o acórdão recorrido aplicou um critério jurídico errado ao analisar a parte do terceiro fundamento das recorrentes, segundo a qual os regulamentos impugnados violavam o princípio da proporcionalidade.

Em terceiro lugar, alegam que, no âmbito de uma parte do quarto fundamento das recorrentes, o acórdão recorrido interpretou de forma incorreta o Regulamento de Execução (UE) 2016/223 da Comissão 1 de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece um procedimento para avaliar determinados pedidos de tratamento de economia de mercado e de tratamento individual apresentados por produtores-exportadores da China e do Vietname e dá cumprimento ao Acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14; e ignorou o princípio jurídico de que não se pode retirar benefícios do seu próprio erro.

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1 Regulamento de Execução (UE) 2016/1395 da Comissão, de 18 de agosto de 2016, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e produzido por Buckinghan Shoe Mfg Co. Ltd, Buildyet Shoes Mfg., DongGuan Elegant Top Shoes Co. Ltd, Dongguan Stella Footwear Co. Ltd, Dongguan Taiway Sports Goods Limited, Foshan City Nanhai Qun Rui Footwear Co., Jianle Footwear Industrial, Sihui Kingo Rubber Shoes Factory, Synfort Shoes Co. Ltd, Taicang Kotoni Shoes Co. Ltd, Wei Hao Shoe Co. Ltd, Wei Hua Shoe Co. Ltd, Win Profile Industries Ltd, e dá cumprimento ao Acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 (JO 2016, L 225, p. 52).

1 Regulamento de Execução (UE) 2016/1647 da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e produzido por Best Royal Co. Ltd, Lac Cuong Footwear Co., Ltd, Lac Ty Co., Ltd, Saoviet Joint Stock Company (Megastar Joint Stock Company), VMC Royal Co Ltd, Freetrend Industrial Ltd. e a sua empresa coligada Freetrend Industrial A (Vietnam) Co, Ltd., Fulgent Sun Footwear Co., Ltd, General Shoes Ltd, Golden Star Co, Ltd, Golden Top Company Co., Ltd, Kingmaker Footwear Co. Ltd., Tripos Enterprise Inc., Vietnam Shoe Majesty Co., Ltd, e dá cumprimento ao Acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 (JO 2016, L 245, p. 16).

1 Regulamento de Execução (UE) 2016/1731 da Comissão, de 28 de setembro de 2016, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname, produzido pelas empresas General Footwear Ltd (China), Diamond Vietnam Co Ltd e Ty Hung Footgearmex/Footwear Co. Ltd, e dá cumprimento ao Acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 (JO 2016, L 262, p. 4).

1 JO 2016, L 41, p. 3.