Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 13 de março de 2013 — Biodes/IHMI — Manasul Internacional (FARMASUL)
(Processo T‑553/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária FARMASUL — Marca figurativa espanhola anterior MANASUL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Caráter distintivo da marca anterior — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Exigências análogas para as alegações invocadas em apoio de um fundamento [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 22)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 27)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas FARMASUL e MANASUL [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 59, 74, 87)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36 a 39)
6. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distinto elevado da marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 60, 61)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de setembro de 2010 (processo R 1034/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a Manasul Internacional, SL, e a Biodes, SL. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Biodes, SL, é condenada nas despesas. |