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Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Ostravě – pobočka v Olomouci – República Checa) – KORADO, a.s./Generální ředitelství cel

(Processo C-306/18) 1

«Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura combinada — Peças de aço soldado — Radiadores para aquecimento central, não elétricos — Posições 7307 e 7322 — Conceitos de “partes” de radiadores e de “acessórios para tubos” — Regulamento de execução (UE) 2015/23 — Validade»

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Krajský soud v Ostravě – pobočka v Olomouci

Partes no processo principal

Recorrente: KORADO, a.s.

Recorrida: Generální ředitelství cel

Dispositivo

A Nomenclatura Combinada, que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1101/2014 da Comissão, de 16 de outubro de 2014, deve ser interpretada no sentido de que peças de aço soldado como as que estão em causa no processo principal devem, sem prejuízo da apreciação pelo órgão jurisdicional de reenvio de todos os elementos de facto de que dispõe, ser classificadas na posição 7307 da Nomenclatura Combinada, como «acessórios para tubos».

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1 JO C 240, de 9.7.2018.