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Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 por Sandro Gozi do acórdão proferido em 20 de Julho de 2011 pelo Tribunal da Função Pública no processo F-116/10, Gozi/Comissão

(Processo T-519/11 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Sandro Gozi (Roma, Itália) (representantes: G. Passalacqua e G. Calcerano, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Direcção Geral de Recursos Humanos e Segurança - Direcção D prot. HR.D.2/MB/dh Ares (2010) - Y96 985 de 6 de Agosto de 2010.

reconhecer e declarar que S. Gozi tem direito ao reembolso das despesas legais efectuadas e, consequentemente, ordenar o pagamento da quantia de 24 480 euros, e condenar a recorrida nas despesas, taxas, honorários e encargos.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto contra a decisão pela qual a recorrida recusou o reembolso da quantia de 24 480 euros dispendida pelo recorrente a título de despesas legais no âmbito de um processo judicial em Itália.

O recorrente invoca apenas um fundamento de recurso, baseado no facto de o acórdão objecto do presente recurso comportar erros de direito e estar viciado, em diversos pontos, de uma fundamentação manifestamente contraditória, na medida em que ignora a ratio e o texto do artigo 24.º do Estatuto contrariando a jurisprudência nele referida e a exposição dos factos no processo perante a Comissão.

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